Método científico e responsabilidade ética visando à proteção integral dos envolvidos e à adequada qualificação do processo judicial.
Atuação em família com foco em Interferência no Vínculo Parental, guarda, visitas/convivência, adoção e violência familiar.
Exame minucioso dos autos e dos documentos (prontuários, relatórios, evidências), com identificação de lacunas, inconsistências e limites metodológicos — incluindo, quando pertinente, a análise da credibilidade — contribuindo para o contraditório e a ampla defesa.
Elaboração de quesitos técnicos: formulação de perguntas objetivas e fundamentadas, alinhadas ao objeto da perícia, contemplando vínculos afetivos, possíveis indicadores de interferência no vínculo parental, impactos emocionais e a capacidade de coparentalidade.
A avaliação psicológica unilateral é aquela realizada a pedido de apenas uma das partes, fora do âmbito da perícia judicial, sem a condução de perito nomeado pelo Juízo. Sua função é auxiliar a parte e o Juízo, trazendo elementos psicológicos que possam esclarecer aspectos do processo (ex.: dinâmica familiar, indicadores de sofrimento psíquico, hipóteses de alienação parental, impactos emocionais de determinada situação).
com peritos e assistentes técnicos, conforme Prov. CG 12/2017
(esclarecer dúvidas, alinhar procedimentos, debater metodologias e instrumentos, além de discutir questões técnicas relacionadas ao objeto da perícia)
*Este serviço que estamos realizando é somente na qualidade de assistente técnica e não de perito Oficial do Juízo.
Para advogados(as): entrego subsídios periciais claros para instrução do processo.
A leitura minuciosa dos autos e da documentação consiste em examinar, de forma técnica e sistemática, todo o material probatório já juntado ao processo (petições, despachos, relatórios, prontuários, boletins, entrevistas, laudos, mídias, ofícios), com foco no objeto pericial. O trabalho envolve: triagem e organização do acervo; verificação de autenticidade, integridade e cadeia de custódia; construção de linha do tempo dos eventos; análise de consistência interna e externa dos documentos; identificação de lacunas informacionais, contradições e vieses; e checagem de conformidade metodológica (p. ex., distinção correta entre escuta especializada e depoimento especial, adequação de técnicas e instrumentos psicológicos, registros de CRP e SATEPSI quando aplicável).
Quesitos técnicos alinhados ao objeto da perícia, quando formulados pelo psicólogo, são perguntas elaboradas com base no olhar clínico e científico da Psicologia, voltadas para compreender aspectos emocionais, cognitivos, relacionais e contextuais dos envolvidos no processo. Essas perguntas precisam dialogar diretamente com o objeto da perícia definido pelo juízo, de modo a investigar, por exemplo, a qualidade dos vínculos afetivos, a presença de comportamentos indicativos de alienação parental, os impactos emocionais de determinada experiência ou ainda a capacidade de exercício da coparentalidade. Nesse sentido, os quesitos funcionam como instrumentos que norteiam a produção de informações técnicas, permitindo que o perito ou assistente técnico ofereça respostas fundamentadas em evidências psicológicas, sempre em consonância com a demanda judicial.
Análise do Laudo Pericial (Parecer Técnico)
O assistente técnico, na condição de profissional de confiança da parte (art. 466, §1º, CPC), exerce a função de avaliar criticamente o laudo pericial elaborado pelo perito judicial. Sua atuação envolve:
Relevância para a ampla defesa
Fundamentado, com linguagem acessível ao Juizado.
O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)
Quando há necessidade de oferecer ao Juízo um substrato técnico consistente para identificar práticas de alienação parental e seus impactos psicológicos.
Em disputas de guarda (unilateral ou compartilhada) e em situações de convivência/visitas marcadas por elevado grau de litígio entre os genitores.
Quando se faz necessário esclarecer, complementar ou impugnar conclusões apresentadas em laudo pericial oficial, a partir de uma análise técnica crítica.
Nos processos em que menores estejam vivenciando impactos emocionais relevantes, exigindo cuidado técnico especializado para evitar revitimização e assegurar proteção integral.
Em contextos de violência doméstica ou familiar, quando há necessidade de avaliar as repercussões psicológicas das medidas protetivas.
A atuação do psicólogo jurídico, seja como perito ou assistente técnico, não garante resultado específico no processo. A função é técnica e científica, destinada a oferecer subsídios qualificados ao Juízo, com base em metodologias reconhecidas pela Psicologia e em conformidade com os parâmetros legais (CPC/2015, Resoluções do CFP e legislação correlata).
O resultado do processo depende de um conjunto de fatores — provas documentais, testemunhais, manifestações das partes, interpretações jurídicas e, sobretudo, da decisão judicial. Assim, o trabalho do psicólogo contribui para o contraditório e a ampla defesa, fornecendo elementos técnicos que podem influenciar a convicção do magistrado, mas não implica compromisso de êxito em favor de uma das partes.
A perita do juízo é a profissional nomeada pelo magistrado para produzir o laudo pericial oficial, com caráter imparcial e vinculante; já a assistente técnica é indicada por uma das partes para acompanhar a perícia, oferecer parecer crítico e subsidiar o contraditório e a ampla defesa.
Sim, a avaliação psicológica unilateral é válida, mas o seu peso probatório é diferenciado. Trata-se de uma avaliação realizada a pedido de apenas uma das partes, fora da nomeação judicial. Nesses casos:
O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)
Não, minha atuação como Perita ou Assistente Técnica não se limita a casos de alienação parental. Também trabalho em processos de guarda, regulamentação de convivência, adoção, medidas protetivas e em outras situações da área de família que demandem análise psicológica especializada, sempre oferecendo subsídios técnicos ao Juízo em consonância com o contraditório e a ampla defesa.
Psicóloga Forense, com especializações em Terapia Cognitivo-Comportamental e Psicologia Jurídica e Forense, com atuação na interface entre Psicologia, Direito e Segurança Pública. Trabalho com avaliação psicológica pericial, análise de credibilidade, psicopatologia forense e subsídios técnicos de natureza psicológica.