Psicologia Jurídica e Forense aplicada à Família

Alienação Parental Atuação Pericial Psicológica

Método científico e responsabilidade ética visando à proteção integral dos envolvidos e à adequada qualificação do processo judicial.

Ana Carolina dos Santos

Psicóloga Jurídica e Forense

CRP 06/145917

Perita habilitada pelo TJ • Credenciada pela PF • Formação em Perícia Psicológica em Alienação Parental • Psicologia aplicada à Vara da Infância e Violência Doméstica • Terapia Cognitivo-Comportamental

O que faço

Atuação em família com foco em Interferência no Vínculo Parental, guarda, visitas/convivência, adoção e violência familiar.

Parecer psicológico
(análise crítica)

Exame minucioso dos autos e dos documentos (prontuários, relatórios, evidências), com identificação de lacunas, inconsistências e limites metodológicos — incluindo, quando pertinente, a análise da credibilidade — contribuindo para o contraditório e a ampla defesa.

Elaboração de quesitos técnicos

Elaboração de quesitos técnicos: formulação de perguntas objetivas e fundamentadas, alinhadas ao objeto da perícia, contemplando vínculos afetivos, possíveis indicadores de interferência no vínculo parental, impactos emocionais e a capacidade de coparentalidade.

Avaliação psicológica unilateral

A avaliação psicológica unilateral é aquela realizada a pedido de apenas uma das partes, fora do âmbito da perícia judicial, sem a condução de perito nomeado pelo Juízo. Sua função é auxiliar a parte e o Juízo, trazendo elementos psicológicos que possam esclarecer aspectos do processo (ex.: dinâmica familiar, indicadores de sofrimento psíquico, hipóteses de alienação parental, impactos emocionais de determinada situação).

Reunião técnica

com peritos e assistentes técnicos, conforme Prov. CG 12/2017
(esclarecer dúvidas, alinhar procedimentos, debater metodologias e instrumentos, além de discutir questões técnicas relacionadas ao objeto da perícia)

*Este serviço que estamos realizando é somente na qualidade de assistente técnica e não de perito Oficial do Juízo.

Como atuo como Assistente Técnica

Para advogados(as): entrego subsídios periciais claros para instrução do processo.

Leitura minuciosa dos autos e documentação

A leitura minuciosa dos autos e da documentação consiste em examinar, de forma técnica e sistemática, todo o material probatório já juntado ao processo (petições, despachos, relatórios, prontuários, boletins, entrevistas, laudos, mídias, ofícios), com foco no objeto pericial. O trabalho envolve: triagem e organização do acervo; verificação de autenticidade, integridade e cadeia de custódia; construção de linha do tempo dos eventos; análise de consistência interna e externa dos documentos; identificação de lacunas informacionais, contradições e vieses; e checagem de conformidade metodológica (p. ex., distinção correta entre escuta especializada e depoimento especial, adequação de técnicas e instrumentos psicológicos, registros de CRP e SATEPSI quando aplicável).

Quesitos técnicos alinhados ao objeto da perícia

Quesitos técnicos alinhados ao objeto da perícia, quando formulados pelo psicólogo, são perguntas elaboradas com base no olhar clínico e científico da Psicologia, voltadas para compreender aspectos emocionais, cognitivos, relacionais e contextuais dos envolvidos no processo. Essas perguntas precisam dialogar diretamente com o objeto da perícia definido pelo juízo, de modo a investigar, por exemplo, a qualidade dos vínculos afetivos, a presença de comportamentos indicativos de alienação parental, os impactos emocionais de determinada experiência ou ainda a capacidade de exercício da coparentalidade. Nesse sentido, os quesitos funcionam como instrumentos que norteiam a produção de informações técnicas, permitindo que o perito ou assistente técnico ofereça respostas fundamentadas em evidências psicológicas, sempre em consonância com a demanda judicial.

Análise crítica de laudos periciais

Análise do Laudo Pericial (Parecer Técnico)  

O assistente técnico, na condição de profissional de confiança da parte (art. 466, §1º, CPC), exerce a função de avaliar criticamente o laudo pericial elaborado pelo perito judicial. Sua atuação envolve:

Análise de vídeos e áudios

Relevância para a ampla defesa

Finalidades da análise de áudio e vídeo pelo psicólogo jurídico

Subsidiar o contraditório e a ampla defesa
  • Permitir que a parte tenha uma leitura crítica da prova audiovisual, evitando interpretações unilaterais.

  • Fundamentar pareceres técnicos que possam apoiar impugnações ou reforçar a validade da prova.
  • Avaliar se a entrevista ou depoimento respeitou protocolos adequados (ex.: Lei nº 13.431/2017 para escuta e depoimento de crianças/adolescentes).

     

  • Identificar falhas técnicas (ruídos, trechos inaudíveis, interferências externas).
  • Observar coerência entre linguagem verbal e não verbal.

  • Identificar incongruências, lacunas ou sinais de sugestão, indução ou contaminação da memória.

  • Examinar se a comunicação foi compatível com a idade, capacidade cognitiva e contexto emocional do participante.

Parecer técnico

Fundamentado, com linguagem acessível ao Juizado.

Reunião técnica para discussão de método e conclusões (quando aplicável)

O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)

QUANDO FAZ SENTIDO ME ACIONAR

Indícios de Alienação Parental e necessidade de substrato técnico para o juízo

Quando há necessidade de oferecer ao Juízo um substrato técnico consistente para identificar práticas de alienação parental e seus impactos psicológicos.

Em disputas de guarda (unilateral ou compartilhada) e em situações de convivência/visitas marcadas por elevado grau de litígio entre os genitores.

Quando se faz necessário esclarecer, complementar ou impugnar conclusões apresentadas em laudo pericial oficial, a partir de uma análise técnica crítica.

Nos processos em que menores estejam vivenciando impactos emocionais relevantes, exigindo cuidado técnico especializado para evitar revitimização e assegurar proteção integral.

Em contextos de violência doméstica ou familiar, quando há necessidade de avaliar as repercussões psicológicas das medidas protetivas.

Perguntas frequentes

A atuação garante resultado no processo?

A atuação do psicólogo jurídico, seja como perito ou assistente técnico, não garante resultado específico no processo. A função é técnica e científica, destinada a oferecer subsídios qualificados ao Juízo, com base em metodologias reconhecidas pela Psicologia e em conformidade com os parâmetros legais (CPC/2015, Resoluções do CFP e legislação correlata).

O resultado do processo depende de um conjunto de fatores — provas documentais, testemunhais, manifestações das partes, interpretações jurídicas e, sobretudo, da decisão judicial. Assim, o trabalho do psicólogo contribui para o contraditório e a ampla defesa, fornecendo elementos técnicos que podem influenciar a convicção do magistrado, mas não implica compromisso de êxito em favor de uma das partes.

A perita do juízo é a profissional nomeada pelo magistrado para produzir o laudo pericial oficial, com caráter imparcial e vinculante; já a assistente técnica é indicada por uma das partes para acompanhar a perícia, oferecer parecer crítico e subsidiar o contraditório e a ampla defesa.

Sim, a avaliação psicológica unilateral é válida, mas o seu peso probatório é diferenciado. Trata-se de uma avaliação realizada a pedido de apenas uma das partes, fora da nomeação judicial. Nesses casos:

  • O documento produzido (relatório, parecer ou avaliação psicológica) tem valor de prova documental (CPC, art. 435 e art. 464, §1º, I);

     

  • Pode ser juntado aos autos para subsidiar os argumentos da parte, orientar a formulação de quesitos e reforçar a tese defensiva ou acusatória;

     

  • Constitui subsídio
    técnico destinado a ampliar a compreensão do Poder Judiciário, sem, contudo, substituir a perícia oficial realizada pela perita(o) do juízo.

O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)

Não, minha atuação como Perita ou Assistente Técnica não se limita a casos de alienação parental. Também trabalho em processos de guarda, regulamentação de convivência, adoção, medidas protetivas e em outras situações da área de família que demandem análise psicológica especializada, sempre oferecendo subsídios técnicos ao Juízo em consonância com o contraditório e a ampla defesa.

Sobre a profissional

Ana Carolina dos Santos

CRP 06/145917

Psicóloga Forense, com especializações em Terapia Cognitivo-Comportamental e Psicologia Jurídica e Forense, com atuação na interface entre Psicologia, Direito e Segurança Pública. Trabalho com avaliação psicológica pericial, análise de credibilidade, psicopatologia forense e subsídios técnicos de natureza psicológica.

 

Habilitações Institucionais

  • Perita habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • Psicóloga credenciada pela Polícia Federal para avaliações de Posse e Porte de Arma de Fogo.

 

Formações em Psicologia Forense

  • Curso de Extensão Universitária em Direito e Ciência Análise e Avaliação da Prova Oral/ Neurolaw, no Centro Universitário UniFatec (2025); 
  • Psicologia Aplicada à Vara da Infância, Juventude e Violência Doméstica, pelo Helix Cursos(2025). 
  • Capacitação em Psicopatologia Forense: Transtornos Mentais e Crimes.(2023)
  • Capacitação em Detecção de Mentiras: Teorias, Técnicas e Métodos (2023).
  • Capacitada como Agente Multiplicadora na Prevenção ao Uso de Drogas pelo Denarc –Coordenação da Divisão de Prevenção e Educação (DIPE).

 

Participações Acadêmico-Científicas

  • III Congresso Internacional de Psicologia Jurídica e Direito Penal (2023). 
  • 11º Seminário de Políticas Públicas Constituição Federal: Direitos e Garantias Fundamentais, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
  • 13º Seminário de Políticas Públicas: “Acesso à Justiça e Direitos e Garantias da Constituição Federal”, realizado na Câmara Municipal de São Paulo (2025).

 

Aperfeiçoamento Profissional

  • Graduanda em Direito – Universidade Paulista (UNIP), desde 2023.
  • Pós-graduação em Criminal Profiling – Psicologia Investigativa, pela Faculdade Volpe Miele (em andamento, início em 2026).