Psicologia Jurídica e Forense aplicada à Família

Alienação Parental Atuação Pericial Psicológica

Método científico e responsabilidade ética visando à proteção integral dos envolvidos e à adequada qualificação do processo judicial.” 

Ana Carolina dos Santos

Psicóloga Jurídica e Forense

CRP 06/145917

Perita habilitada pelo TJ • Credenciada pela PF • Formação em Perícia Psicológica em Alienação Parental • Psicologia aplicada à Vara da Infância e Violência Doméstica • Terapia Cognitivo-Comportamental

O que faço

Atuação em Família com foco em Alienação Parental, guarda, visitas/convivência, adoção e violência familiar.

Parecer psicológico e análise crítica de laudo.

Na qualidade de assistente técnica, procede-se à análise processual, que consiste no exame minucioso dos autos, contemplando a avaliação de documentos relevantes — tais como prontuários, relatórios e demais evidências psicológicas apresentadas no processo. Esse trabalho envolve, ainda, a apreciação crítica do laudo elaborado pelo perito judicial, com o objetivo de identificar eventuais inconsistências, lacunas, falhas metodológicas ou pontos que demandem maior detalhamento e fundamentação, assegurando a devida qualificação técnica do material e contribuindo para o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa.

Elaboração de quesitos

Elaboração de quesitos (perguntas) direcionados ao perito judicial, para garantir que aspectos psicológicos relevantes sejam explorados na perícia.

Avaliação psicológica unilateral

A avaliação psicológica unilateral é aquela realizada a pedido de apenas uma das partes, fora do âmbito da perícia judicial, sem a condução de perito nomeado pelo Juízo. Sua função é auxiliar a parte e o Juízo, trazendo elementos psicológicos que possam esclarecer aspectos do processo (ex.: dinâmica familiar, indicadores de sofrimento psíquico, hipóteses de alienação parental, impactos emocionais de determinada situação).

Reunião técnica

com peritos e assistentes técnicos, conforme Prov. CG 12/2017 ( esclarecer dúvidas, alinhar procedimentos, debater metodologias e instrumentos, além de discutir questões técnicas relacionadas ao objeto da perícia)

*Este serviço que estamos realizando é somente na qualidade de assistente técnica e não de perito Oficial do Juízo.

Como atuo como Assistente Técnica

Para advogados(as): entrego subsídios periciais claros para instrução do processo.

Leitura minuciosa dos autos e documentação

A leitura minuciosa dos autos e da documentação consiste em examinar, de forma técnica e sistemática, todo o material probatório já juntado ao processo (petições, despachos, relatórios, prontuários, boletins, entrevistas, laudos, mídias, ofícios), com foco no objeto pericial. O trabalho envolve: triagem e organização do acervo; verificação de autenticidade, integridade e cadeia de custódia; construção de linha do tempo dos eventos; análise de consistência interna e externa dos documentos; identificação de lacunas informacionais, contradições e vieses; e checagem de conformidade metodológica (p. ex., distinção correta entre escuta especializada e depoimento especial, adequação de técnicas e instrumentos psicológicos, registros de CRP e SATEPSI quando aplicável).

Quesitos técnicos alinhados ao objeto da perícia

Quesitos técnicos alinhados ao objeto da perícia, quando formulados pelo psicólogo, são perguntas elaboradas com base no olhar clínico e científico da Psicologia, voltadas para compreender aspectos emocionais, cognitivos, relacionais e contextuais dos envolvidos no processo. Essas perguntas precisam dialogar diretamente com o objeto da perícia definido pelo juízo, de modo a investigar, por exemplo, a qualidade dos vínculos afetivos, a presença de comportamentos indicativos de alienação parental, os impactos emocionais de determinada experiência ou ainda a capacidade de exercício da coparentalidade. Nesse sentido, os quesitos funcionam como instrumentos que norteiam a produção de informações técnicas, permitindo que o perito ou assistente técnico ofereça respostas fundamentadas em evidências psicológicas, sempre em consonância com a demanda judicial.

Análise crítica de laudos periciais

Análise do Laudo Pericial (Parecer Técnico)  

O assistente técnico, na condição de profissional de confiança da parte (art. 466, §1º, CPC), exerce a função de avaliar criticamente o laudo pericial elaborado pelo perito judicial. Sua atuação envolve:

Análise de vídeos e áudios

Relevância para a ampla defesa

Finalidades da análise de áudio e vídeo pelo psicólogo jurídico

Subsidiar o contraditório e a ampla defesa
  • Permitir que a parte tenha uma leitura crítica da prova audiovisual, evitando interpretações unilaterais.

  • Fundamentar pareceres técnicos que possam apoiar impugnações ou reforçar a validade da prova.
  • Avaliar se a entrevista, audiência ou depoimento respeitou protocolos adequados (ex.: Lei nº 13.431/2017 para escuta e depoimento de crianças/adolescentes).

  • Identificar falhas técnicas (cortes, ruídos, trechos inaudíveis, interferências externas).
  • Observar coerência entre linguagem verbal e não verbal.

  • Identificar incongruências, lacunas ou sinais de sugestão, indução ou contaminação da memória.

  • Examinar se a comunicação foi compatível com a idade, capacidade cognitiva e contexto emocional do participante.
  • Confrontar o que foi dito em audiência ou entrevista com documentos, laudos e outras provas.

  • Mapear convergências e divergências relevantes ao caso.
  • Registrar pontos em que a gravação não permite análise segura.

  • Apontar riscos de revitimização ou de uso inadequado do material.

Parecer técnico

fundamentado, com linguagem acessível ao julgador.

Reunião técnica para discussão de método e conclusões (quando aplicável)

O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)

QUANDO FAZ SENTIDO ME ACIONAR

Indícios de Alienação Parental e necessidade de substrato técnico para o juízo

Quando há necessidade de oferecer ao Juízo um substrato técnico consistente para identificar práticas de alienação parental e seus impactos psicológicos.

Em disputas de guarda (unilateral ou compartilhada) e em situações de convivência/visitas marcadas por elevado grau de litígio entre os genitores.

Quando se faz necessário esclarecer, complementar ou impugnar conclusões apresentadas em laudo pericial oficial, a partir de uma análise técnica crítica.

Nos processos em que menores estejam vivenciando impactos emocionais relevantes, exigindo cuidado técnico especializado para evitar revitimização e assegurar proteção integral.

Em contextos de violência doméstica ou familiar, quando há necessidade de avaliar as repercussões psicológicas das medidas protetivas e de oferecer subsídios técnicos para decisões judiciais mais adequadas.

Perguntas frequentes

A atuação garante resultado no processo?

A atuação do psicólogo jurídico, seja como perito ou assistente técnico, não garante resultado específico no processo. A função é técnica e científica, destinada a oferecer subsídios qualificados ao Juízo, com base em metodologias reconhecidas pela Psicologia e em conformidade com os parâmetros legais (CPC/2015, Resoluções do CFP e legislação correlata).

O resultado do processo depende de um conjunto de fatores — provas documentais, testemunhais, manifestações das partes, interpretações jurídicas e, sobretudo, da decisão judicial. Assim, o trabalho do psicólogo contribui para o contraditório e a ampla defesa, fornecendo elementos técnicos que podem influenciar a convicção do magistrado, mas não implica compromisso de êxito em favor de uma das partes.

A perita do juízo é a profissional nomeada pelo magistrado para produzir o laudo pericial oficial, com caráter imparcial e vinculante; já a assistente técnica é indicada por uma das partes para acompanhar a perícia, oferecer parecer crítico e subsidiar o contraditório e a ampla defesa.

Sim, a avaliação psicológica unilateral é válida, mas o seu peso probatório é diferenciado. Trata-se de uma avaliação realizada a pedido de apenas uma das partes, fora da nomeação judicial. Nesses casos:

  • O documento produzido (relatório, parecer ou avaliação psicológica) tem valor de prova documental (CPC, art. 435 e art. 464, §1º, I);

  • Pode ser juntado aos autos para subsidiar os argumentos da parte, orientar a formulação de quesitos e reforçar a tese defensiva ou acusatória;

  • Serve como elemento de convencimento para o juiz, mas não substitui a perícia oficial realizada pela perita do juízo.

O acompanhamento das diligências mencionado no §2º do art. 466 do Código de Processo Civil não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes. Contudo, havendo interesse do assistente técnico, a ser informado nos autos, os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 12/2017)

Não, minha atuação como psicóloga jurídica e assistente técnica não se limita a casos de alienação parental. Também trabalho em processos de guarda, regulamentação de convivência, adoção, medidas protetivas e em outras situações da área de família que demandem análise psicológica especializada, sempre oferecendo subsídios técnicos ao Juízo em consonância com o contraditório e a ampla defesa.

Sobre a profissional

Ana Carolina dos Santos

CRP 06/145917

Psicóloga especializada em TCC e Psicologia Jurídica e Forense. Perita habilitada pelo Tribunal de Justiça e credenciada pela Polícia Federal

Formação em Avaliação Psicológica para Posse e Porte de Arma de Fogo, extensão em Direito e Ciência (Análise e Avaliação da Prova Oral/Neurolaw), Psicologia aplicada à Infância/Juventude e Violência Doméstica, Psicopatologia Forense, Detecção de Mentiras; participação em jornadas e seminários na interface Psicologia–Direito.


Psicóloga especializada em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e Psicologia Jurídica e Forense. Perita habilitada pelo Tribunal de Justiça e credenciada pela Polícia Federal. Formação em Avaliação Psicológica para Posse e Porte de Arma de Fogo. Extensão em Direito e Ciência (Análise e Avaliação da Prova Oral/Neurolaw). Estudos em Psicologia aplicada à Infância e Juventude, Violência Doméstica, Psicopatologia Forense e Detecção de Mentiras. Participação em jornadas e seminários voltados à interface entre Psicologia e Direito.

Acima constam informações sobre minhas qualificações, não sei o que mais pode ser mais interessante em inserir. 

Atuação com base científica, rigor metodológico e compromisso ético.